Comparativo entre Circulares Susep n°s 74/1999 e 605/2020
Circular SUSEP nº 74/1999 |
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Em 5 de fevereiro de
1999, a SUSEP publicou a Circular nº 74/1999, onde estipulou prazos para
guarda de documentos e armazenamento de dados pelas Sociedades Seguradoras,
de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Corretoras de
Seguros, Previdência Privada Aberta e Capitalização, relativos a Contratos
firmados. Esse normativo foi revogado pela Circular
nº 605/2020. |
Em 29 de maio de 2020, a SUSEP
publicou a Circular nº 605/2020, onde estipulou o prazo para guarda de
documentos e dispôs sobre armazenamento de documentos das operações de
seguro, cosseguro, resseguro, capitalização, retrocessão, previdência
complementar aberta e intermediação. |
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Listamos
abaixo um resumo das disposições mais relevantes da norma revogada (Circular nº
74/1999): |
Listamos
abaixo um resumo das disposições mais relevantes da Circular nº 605/2020: |
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Aplicabilidade (Art. 1º) |
Aplicabilidade (Art. 1º) |
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Ø Aplicabilidade restrita às (a)
Sociedades Seguradoras, (b) Entidades Abertas de Previdência Privada, (c)
Sociedades de Capitalização e (d) Corretoras de Seguros, Previdência
Privada Aberta e Capitalização. |
Ø
Manutenção
da aplicabilidade às (a) sociedades seguradoras, (b) sociedades
de capitalização e (c) entidades abertas de previdência complementar. Ø
Ampliação
da aplicabilidade aos (d) resseguradores locais, (e)
escritórios de representação de resseguradores admitidos; e (f)
estipulantes e intermediários, ante ao advento da Lei Complementar nº
126/2007. |
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Documentos (Art. 2º) |
Documentos (Art. 2º) |
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Ø
Elencaram-se
os documentos passíveis de guarda. |
Ø
Estipularam-se
as operações cujos documentos são passíveis de armazenamento. |
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Prazos de Guarda de Documentos (Art. 3º
e 8º) |
Prazos de Guarda de Documentos (Art. 3º
e 4º) |
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Ø
Fixação
de prazos distintos para a guarda de documentos, e.g., prazo
mínimo de 5 (cinco) anos para documentos relacionados à seguros
de bens e prazo mínimo de 20 (vinte) anos para documentos
referentes à seguros de pessoas, responsabilidade e títulos de capitalização. Ø
Suspensão
dos prazos de armazenamento
na hipótese de trâmite de processo administrativo ou processo judicial. |
Ø
Uniformização
do prazo de guarda de documentos de operações de seguro, cosseguro,
resseguro, capitalização, retrocessão, previdência complementar aberta e
intermediação pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a
partir da data da prática do ato, do término de vigência do contrato ou da
extinção de obrigações dele decorrentes. Ø
Suspensão
dos prazos de armazenamento
nas hipóteses de (a) decretação da liquidação extrajudicial ou
ordinária e (b) trâmite de processo administrativo sancionador
no âmbito da SUSEP ou processo judicial, bem como quaisquer outras causas
legais interruptivas de prescrição. |
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Meios de Armazenamento (Art. 9º) |
Meios de Armazenamento (Art. 5º e 6º) |
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Ø Possibilidade de manutenção de
arquivos originais ou de cópias microfilmadas. |
Ø
Possibilidade
de manutenção de arquivos originais, cópias microfilmadas/digitalizadas ou arquivos
eletrônicos. Ø
Necessidade
de armazenamento de arquivos eletrônicos em meio de gravação que possibilite
a confirmação da autenticidade, integridade e disponibilidade. Ø
Possibilidade
de eliminação dos documentos originais físicos que foram
microfilmados ou digitalizados. |
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Procedimentos de Controle e Governança |
Procedimentos de Controle e Governança
(Art. 7 ao 11º) |
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Sem correspondência |
Ø Necessidade
de manutenção de cópia de segurança dos documentos
digitalizados. Ø
Necessidade de elaboração de
manual de procedimentos utilizados no processo de digitalização dos
documentos. Ø
Verificação por auditoria interna,
se houver, dos procedimentos utilizados na digitalização de documentos, na
guarda de documentos digitalizados e de cópias de segurança e no descarte de
documentos. |
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Sanções pelo descumprimento dos prazos e
procedimentos |
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Ø
Ausência
de determinação de penalidades pelo descumprimento dos prazos e procedimentos
estipulados. Dessa forma, poderá ser aplicada a penalidade prevista no art. 70¹ da Resolução CNSP nº
243/2011. |
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Vigor (Art. 10º) |
Vigor (Art. 13º ao 15º) |
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Ø Vigorará até 30 de junho de 2020. |
Ø Vigorará a partir 01 de julho de 2020. Ø Aplicabilidade do prazo de guarda para
documentos gerados em momento anterior à entrada em vigor da
Circular nº 605/2020. Ø Revogará a Circular nº 74/1999. |
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[1]Art. 70. Atuar em desacordo com
as normas legais ou de regulação que disciplinam as operações e as atividades
de previdência complementar, seguros, resseguros, capitalização, corretagem e
auditoria independente, bem como em relação às atividades dos liquidantes e dos
estipulantes de seguro