Valor Econômico: Tribunal garante indenização por problemas em obras
Seguradoras vêm sendo
obrigadas a cobrir os prejuízos causados pelo inadimplemento de obras de
engenharia mesmo que a tomadora e a prestadora do serviço tenham modificado o
contrato sem o seu conhecimento. Existem pelos menos duas decisões nesse
sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A contratação de seguro
garantia é comum, principalmente, em obras de infraestrutura. Trata-se de uma
obrigação da empresa que executa o trabalho. Se não entregar o serviço
combinado, a contratante pode acionar o seguro para que haja a reparação dos
prejuízos.
Para as seguradoras, no
entanto, a mera inadimplência pela empreiteira não basta para justificar o
pagamento da indenização. Quando acionadas, elas exigem uma análise de risco.
Aditivos firmados entre
a tomadora e a prestadora do serviço - sem o conhecimento da seguradora -
geralmente dão causa à negativa dos pagamentos de indenização. A justificativa,
nesses casos, é de que as mudanças no contrato podem aumentar o risco de
descumprimento e, consequentemente, as chances de uso do seguro.
Vem daí as disputas na
Justiça. A discussão, no tribunal de São Paulo, é sobre as consequências
geradas pela mudança no contrato. Os desembargadores vêm entendendo que a
seguradora só pode negar a cobertura se ficar demonstrado que houve, de fato,
aumento de risco e má-fé.
Um dos casos julgados
envolve um contrato para a fabricação e montagem de tanques de etanol. Durante
as obras foram firmados dois aditivos para acrescentar a construção de tanques
de água. Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado, ao analisarem o
caso, entenderam que tal mudança não provocou qualquer risco ao negócio.
“Aumentar o volume do
serviço sem fugir da natureza não pode ser considerado como majoração de risco
à seguradora”, afirma em seu voto o relator, desembargador Alvaro Passos.
A seguradora, nesse
caso, foi obrigada a pagar a indenização total prevista na apólice para a
empresa contratante do serviço. Foram R$ 5,7 milhões com juros de mora de 1% ao
mês e correção monetária (processo nº 1020109-48.2019.8.26.0100).
No outro caso, julgado
pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a seguradora foi condenada a pagar
R$ 15 milhões. Os desembargadores consideraram não ter havido má-fé,
agravamento intencional do risco nem alteração substancial do contrato e, por
esse motivo, decidiram pela cobertura do seguro.
“O seguro garantia
cobria o risco de inadimplência do contrato”, afirma o relator, desembargador
Celso Pimentel, em seu voto. O entendimento foi acompanhado pelos demais
julgadores da Câmara (processo nº 1059888-49.2015.8.26.0100).
O advogado Carlos
Eduardo Leal de Carvalho, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz que
está cada vez mais frequente o contato de clientes pedindo para acionar a
Justiça por causa do seguro de engenharia. Ele atua para as duas empresas que
conseguiram a cobertura no TJ-SP.
“Quem já fez obra, num
pequeno banheiro que seja, sabe que modificações são naturais. Imagine em
empreitada. Numa obra complexa, de infraestrutura, é absolutamente normal que
sejam feitas adequações e isso não pode ser motivo para a negativa da cobertura
do seguro”, afirma o advogado.
Hélio João Pepe de
Moraes, sócio do escritório SGMP Advogados, que também atua nessa área,
concorda que um simples aditamento no contrato - em valor ou modalidade de
remuneração - não agrava o risco contratual. E mesmo situações “normais” e “de
boa-fé” que podem agravar o risco, entende, não poderiam ser usadas pelas
seguradoras como negativa para a cobertura do seguro.
As seguradoras, por
outro lado, afirmam que esse entendimento pode encarecer e até inviabilizar o
seguro de engenharia.
O advogado Marcelo
Belluci, do escritório DR&A Advogados, atua para uma das companhias
obrigadas pelo TJ-SP ao pagamento e diz que recorrerá da decisão ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, esses casos estão sendo mal interpretados
pelo tribunal paulista.
“As apólices preveem um
limite de indenização. Só que passaram a ser vistas como um cheque em branco.
Não há sequer apuração de prejuízos”, diz o advogado
Ele sustenta que não se pode misturar o seguro de engenharia com os “seguros massificados” - de veículos, saúde e de vida, por exemplo. “Os valores são expressivos e as negociações ocorrem de forma completamente diferente. Tem condições e contra-garantias”, frisa ele, acrescentando existir, além disso, um processo de avaliação, com empresas de engenharia reconhecidas, depois que o seguro é acionado.
Matéria publicada originalmente no site do Valor Econômico em 22 de outubro de 2021.